O Hospital Dia (HD) é uma modalidade inovadora no tratamento de pacientes de Saúde Mental e é regulamentada por normativa da ANS.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), através da Resolução Normativa Nº 387[1], determina a cobertura obrigatória desta modalidade de tratamento de saúde mental, proporcionando assim um modelo compatível com a legislação sobre a reforma na assistência psiquiátrica (LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001).
O HD aborda o paciente em seu contexto social e familiar, dentro de sua realidade e levando em consideração as limitações e dificuldades. O trabalho proposto desenvolve suas habilidades, sua cognição e sua afetividade, permitindo assim sua completa ressocialização. Utiliza-se de estímulos específicos para que o paciente tenha atitudes mais adaptativas em sua vida.
Inserido entre a internação integral e o acompanhamento ambulatorial, é um atendimento intensivo, onde o paciente frequenta o HD durante o período diurno e à noite permanece com sua família e amigos em sua própria residência.
Algumas atividades dos pacientes no HD são:
- Atendimentos Individuais e em Grupos;
- Reuniões e palestras com familiares e pacientes;
- Terapia ocupacional e Hidroterapia;
- Programa de leitura, e filmes;
- Treino de Atividades de vida diárias – AVDs;
- Passeios e recreação;
- Datas comemorativas;
- Acompanhamento de Capelania aos interessados;
- Dia da beleza e Dia dos talentos;
- Trabalhos manuais;
- Acompanhamento Fonoaudiólogo;
- Capelania – opcional, sendo de forma nenhuma imposta.
Trata-se portanto de um serviço essencial para as famílias e pacientes, bem como um importante apoio técnico aos médicos. O resultados têm se mostrado surpreendentes nessa modalidade de internação.